Não deixe para declarar seu Imposto de Renda na última hora!

Atenção! Já está vigente o prazo para o Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Portanto, não deixe para a última para realizar a sua declaração. 

Neste ano, há algumas mudanças em função da pandemia. Um grupo de pessoas que recebeu auxílio emergencial em 2020 deverá declarar o imposto de renda. Estão incluídos aqueles que, além do auxílio emergencial, ganharam  outros rendimentos tributáveis que somem R$22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio. 

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo da declaração até 31 de maio, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações. 

 

Quem declara:

Precisam declarar pessoas que receberam em 2020 rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis, aposentadoria, pensão, etc) superiores a R$28.559,70.  

Além disso, estão na lista quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil no ano; teve  ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2019. 

 

Para declarar o imposto de renda são necessários os seguintes documentos:

Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

Comprovantes de despesas com ensino;

Extrato de Previdência Privada;

Documentação do Plano de Saúde;

Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;

Recibos de doações;

Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 

Documentação de consorcios contemplados ou não; 

Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

 

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