Atenção! Já está vigente o prazo para o Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Portanto, não deixe para a última para realizar a sua declaração.
Neste ano, há algumas mudanças em função da pandemia. Um grupo de pessoas que recebeu auxílio emergencial em 2020 deverá declarar o imposto de renda. Estão incluídos aqueles que, além do auxílio emergencial, ganharam outros rendimentos tributáveis que somem R$22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo da declaração até 31 de maio, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.
Quem declara:
Precisam declarar pessoas que receberam em 2020 rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis, aposentadoria, pensão, etc) superiores a R$28.559,70.
Além disso, estão na lista quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil no ano; teve ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2019.
Para declarar o imposto de renda são necessários os seguintes documentos:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
Comprovantes de despesas com ensino;
Extrato de Previdência Privada;
Documentação do Plano de Saúde;
Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
Recibos de doações;
Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
Documentação de consorcios contemplados ou não;
Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
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