Após declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o próximo passo que o contribuinte precisa ficar atento é quanto ao pagamento da restituição do valor, caso o contribuinte tenha apurado IR a restituir em sua declaração. Ter um dinheiro extra na conta, ainda mais no período atual de incertezas que vive o brasileiro em relação à economia, é sempre positivo. Terá direito ao valor aquele que, após ajustes entre despesas e receitas, teve retenção na fonte maior que o imposto devido.
A boa notícia é que o calendário da Receita Federal para o pagamento começa em 29 de maio. Para consultar a sua situação e a data da liberação do pagamento, basta acessar o site da Receita Federal www.receita.economia.gov.br, ir até a aba ‘Serviços’ e, em seguida, ‘Restituição e Compensação’. A quantia é corrigida pela Taxa Selic e acumulada, a partir de maio até o mês anterior ao recebimento com acréscimo de 1% no mês de depósito.
É importante lembrar que o valor é depositado na conta corrente ou poupança da pessoa física na instituição bancária informada no momento da declaração do IR. O dinheiro, após o depósito, ficará disponível para o saque por até um ano. Após, caso não sacado, retorna aos cofres da RF.
Outra questão que merece atenção, é o fato do Governo Federal obedecer critérios para o resgate da restituição. Pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência, de doenças graves e professores (desde que a fonte principal seja o magistério) recebem primeiro a restituição. Fique atento e, qualquer dúvida, entre em contato com a equipe de contadores da AD Contec. Estamos à disposição para ajudar você!
Fique atento ao calendário dos pagamentos
1º lote: 29 de maio de 2020
2º lote: 30 de junho de 2020
3º lote: 31 de julho de 2020
4º lote: 31 de agosto de 2020
5º lote: 30 de setembro de 2020
Estamos juntos com você!
Equipe AD Contec