O Brasil é um país que tem inúmeros impostos. Independente da questão de serem excessivos ou não (pois este seria um tema para outro assunto), criamos um guia com os principais impostos nacionais para você. É importante lembrar que todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. O conceito acerca dos impostos é utilizar o valor arrecadado para realizar melhorias em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e outras.
Principais impostos Federais:
Aqueles que são arrecadados pela União.
Imposto de Importação (II): Imposto pago por pessoas físicas ou jurídicas para produtos que chegam em solo brasileiro.
Imposto de produtos industrializados (IPI): Quem paga o IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado apenas aos donos das indústrias
Imposto sobre operação financeira (IOF): Esse tributo diz respeito a operações de câmbio, crédito, seguro, imobiliárias ou relacionadas a títulos.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Esse tributo se refere à renda bruta de empresas, independentemente de tamanho e segmento. Confira as alíquotas:
6% – sobre o lucro acumulado inflacionário.
15% – sobre o lucro real.
A declaração poderá ser feita de maneira trimestral (março, junho, setembro e dezembro) ou anual.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O IRPF é um dos mais importantes impostos federais e incide na renda do trabalhador brasileiro. Sua alíquota varia de acordo com a renda, sendo que aqueles com renda inferior a 1.903,98 estão isentos. Demais valores:
– 1.903,99 a 2.826,65 à R$142,80 (7,5%)
– 2.826,66 a 3.751,05 à R$353,80 (15%)
– R$3.751,06 a 4.664,68 à R$636,13 (22,5%)
– Superior a R$4.664,68 à parcelas a partir de R$869,36 (27,5%)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Exclusivo das propriedades rurais, cujos donos ou portadores de títulos devem pagar. Quando não é pago, são cobrados 1% de juros ao mês.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Refere-se a empresas de todos os segmentos e portes, com exceção das pequenas e microempresas registradas no Regime Simples Nacional.
A contribuição é baseada nos rendimentos anuais brutos da companhia. Valores:
Regime de Lucros Não Cumulativo: 7,6%.
Regime de Lucros Cumulativo: menor que 3%.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): A contribuição incide sobre o gás natural, o petróleo e seus derivados, incluindo o combustível de automóveis. Seus contribuintes são: produtores, importadores e formuladores de combustível em território nacional.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Essa tributação é baseada na renda líquida de empresas, podendo variar de 9% até 20%.
INSS: A principal função do INSS é a responsabilidade pela aposentadoria social.
Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas. Descontado da folha de pagamento, a alíquota varia de 8% a 11%.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Conhecido pelos trabalhadores de carteira assinada, o FGTS é relativo à renda do profissional e o valor (8%) deve ser depositado pelo empregador, em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS e PASEP): Conhecidos também como PIS e PASEP, respectivamente, são contribuições sociais. O arrecadamento é destinado a pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.
Criados com o objetivo de melhorar a distribuição de renda, na Constituição de 1988, o PIS pode ser sacado anualmente, especialmente em casos como morte e doenças graves.
Principais Impostos Estaduais:
Eles recebem esse nome porque são recolhidos pelas 26 unidades da federação.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Recolhidos em todos os estados brasileiros, o ICMS varia de acordo com a região: há uma tabela de valores para isso, que pode ser alterada de acordo com as políticas de cada estado.
Qualquer empresa que transfira, venda, transporte ou realize operações comerciais e de circulação de mercadorias deve contribuir.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Quando um bem ou título é transmitido, de um indivíduo para o outro, seja como doação ou após a morte, ele é cobrado e a alíquota varia de caso a caso.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Ele incide sobre a propriedade de veículos automotores, do tipo carro, motores e motocicletas. Seu valor tem relação com o preço do veículo na tabela FIPE e varia de estado para estado. A arrecadação é distribuída entre Estado (50%) e cidade onde o carro foi registrado (50%).
Ele pode ser pago de uma vez ou dividido em três parcelas.
Principais Impostos Municipais:
Agora, seguindo a mesma lógica, vamos àqueles que são aplicados nos municípios/cidades.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI): Ele também é conhecido como SISA em algumas cidades. O ITBI se aplica quando há uma transmissão de uma ou mais propriedades (imóveis) entre dois indivíduos.
Normalmente, esse imposto é pago pelo comprador da casa, mas tudo varia de acordo com a negociação. Podendo, também, variar de cidade para cidade, a alíquota é, em média, 2% sobre o valor do bem.
Imposto sobre Serviços (ISS): O ISS é voltado para as empresas em geral, independentemente de segmento e porte. A alíquota mínima é de 2%, mas geralmente é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
Profissionais com ensino superior completo que atuam sem carteira assinada também devem contribuir com o ISS.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O IPTU incide sobre qualquer a propriedade de qualquer imóvel: casas, galpões, prédios e outros espaços. Para saber o valor do imposto, há um cálculo para avaliar o imóvel em questão, onde são levados em consideração o tamanho do terreno, o total de área construída e área não construída, qualificação (de acordo com o acabamento) e localização do terreno na planta da cidade.
Após calculado, o valor é multiplicado pela alíquota (que normalmente é de 1% para casas ou comércios e 3% para prédios e terrenos).
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