No dia 2 de março de 2020 inicia o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020, referente ao ano calendário 2019. O prazo final de entrega da DIRPF 2020 é dia 30/04/2020.
Reforçamos que em 2020 deverão ser agendados horários com os contadores André Fernando Gerlach e Marcelo André Muller, entrando em contato com a recepção da AD CONTEC, pelo telefone 51 3793-3600. Procure antecipar a realização de sua DIRPF, de maneira que se faltar algum documento, ainda haverá tempo suficiente para complementos.
Considerando a proximidade do início do prazo para apresentação da Declaração do IRPF, que se inicia no dia 02/03/2020, solicitamos às Pessoas Físicas que se enquadrem na obrigatoriedade de declarar, conforme informação abaixo, que organizem e nos enviem a documentação à medida que a forem recebendo.
Importante ressaltar que alguns bancos não estão enviando mais os informes de rendimentos financeiros para fins imposto de renda via correio, portanto aconselhamos que os retire pelo “Internet banking” do seu banco, ou vá até a agência e os retire pessoalmente, agilizando assim sua documentação.
Também é importante ressaltar quanto aos bens:
- Quanto a aquisições de imóveis, nos traga cópia das escrituras, da mesma forma se houveram venda de bens imóveis, traga informações do comprador e data da efetivação do negócio.
- Quanto a aquisição de veículos: traga cópia do documento de propriedade do veículo e, no caso de venda de veículos, nos traga informações do comprador ou da revenda.
Para prestar melhor atendimento, conforme já discorremos, solicitamos que façam agendamento de horário da DIRPF com a recepção para o atendimento de preenchimento da declaração. O prazo final de entrega da DIRPF 2020 será dia 30/04/2020.
– Está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2020 quem:
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. São rendimentos tributáveis: salário, pró-labore, aposentadoria e pensão, aluguel, serviços prestados por autônomos, etc.
- Em 2019 teve rendimentos isentos e de tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40.000,00. São rendimentos isentos: rendimentos de aplicações financeiras e de poupança, aposentadoria e pensão acima dos 65 anos, lucros recebidos, indenizações trabalhistas, prêmios de loterias, etc.
- Possuía, em 31/12/2019, posse de bens e direitos em valor total superior a R$ 300.000,00.
– Lista de documentos necessários ao preenchimento da declaração, para quem fez declaração no ano anterior:
- Comprovantes anuais de rendimentos do ano de 2019, inclusive salários, aposentadoria, aluguéis, resgates de previdência privada, entre outros;
- Informes de rendimentos financeiros dos bancos em que possuir conta bancária (estes informes podem ser acessado pela internet ou solicitados na agência bancária);
- Escrituras de bens imóveis adquiridos ou vendidos em 2019;
- Documentos dos veículos adquiridos ou vendidos em 2019;
- Comprovantes de pagamentos de consórcios em 2019;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, hospitalares, Unimed e afins;
- Comprovantes de despesas com educação (colégio, faculdade, etc.);
- Comprovantes de pagamentos de planos de previdência privada;
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes;
- Se casado(a), trazer também os documentos acima, do cônjuge;
– Aquele contribuinte que está declarando IRPF pela primeira vez deverá trazer, além dos documentos acima, os seguintes:
- Escrituras dos bens imóveis que possui;
- Documentos dos veículos que possui;
- Se casado(a), trazer também os documentos acima, do cônjuge;
- Número do CPF do cônjuge;
Conte com a AD CONTEC para a sua DIRPF. Entre em contato conosco e marque um horário.